Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição Federal, cabendo-lhe:
A
processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de
lei estadual.
B
julgar os crimes de responsabilidade do Procurador Geral da República.
C
Processar e julgar, originariamente, a ação declaratória de constitucionalidade
de lei estadual.
D
nos crimes comuns, processar e julgar, originariamente, os Governadores dos
Estados e do Distrito Federal.
E
julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município
brasileiro.