Nos termos do art. 114 da CRFB/88, introduzido pela EC nº 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar,
EXCETO:
A
A apuração e julgamento dos crimes contra a organização do trabalho.
B
Os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua
jurisdição.
C
As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das
relações de trabalho.
D
Os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvada a competência do STF em relação
aos Tribunais Superiores.
E
As ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública
direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.