Imagem de fundo

É livre a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas que independem d...

É livre a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas que independem de autorização, sendo ainda, consoante o inciso XVIII do artigo 5.º da CF, vedada quanto a seu funcionamento a


A

natureza de caráter paramilitar.


B

suspensão das atividades.


C

obrigação de permanecer associado.


D

dissolução compulsória.


E

interferência estatal.