Em relação à administração financeira e orçamentária municipal, nos termos da Constituição Federal, é INCORRETO
afirmar que
A
é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as
autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo
por maioria absoluta.
B
os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem
despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares,
com prévia e específica autorização legislativa.
C
a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito,
ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
D
os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o
ato de autorização for promulgado no primeiro trimestre daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de
seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.