Dispõe o § 4º do art. 39 da Constituição Federal: O membro
de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros
de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão
remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela
única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
espécie remuneratória.
Essa norma constitucional
A
exclui a percepção de décimo terceiro salário.
B
impede seja o subsídio aplicado a carreiras de nível
médio do serviço público.
C
impede sejam percebidos valores de natureza indenizatória,
como diárias.
D
pode ser aplicada à carreira diplomática.
E
exclui a percepção de remuneração com pelo menos
um terço a mais do que o salário normal quando do
gozo de férias anuais.