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Dispõe o § 4º do art. 39 da Constituição Federal: O membro de Poder, o detentor de mand...

Dispõe o § 4º do art. 39 da Constituição Federal: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Essa norma constitucional

A
exclui a percepção de décimo terceiro salário.

B
impede seja o subsídio aplicado a carreiras de nível médio do serviço público.

C
impede sejam percebidos valores de natureza indenizatória, como diárias.

D
pode ser aplicada à carreira diplomática.

E
exclui a percepção de remuneração com pelo menos um terço a mais do que o salário normal quando do gozo de férias anuais.