A Constituição Federal determina que a despesa com pessoal
ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar. Para o cumprimento
desse limite, a Constituição Federal autoriza, dentre outras
medidas, que
A
seja decretada a intervenção federal no Estado infrator,
após decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça dando provimento à representação interventiva,
proposta pelo Procurador-Geral da República,
para obrigar o Estado a cumprir a referida lei complementar.
B
seja suspenso o repasse de verbas federais para o
Estado infrator, desde que a medida seja previamente
autorizada pelo Tribunal de Contas da União,
em processo que assegure ao Estado o contraditório
e a ampla defesa.
C
sejam exonerados, durante o prazo fixado na lei
complementar referida, servidores estaduais não
estáveis.
D
sejam exonerados servidores estaduais estáveis,
nos termos previstos em lei estadual especificamente
editada para este fim, observadas as normas
gerais da União a respeito da matéria, vedado o pagamento
de indenização ao servidor exonerado por
este motivo.
E
sejam reduzidas em 20% as despesas com cargos
em comissão, vedada a redução de despesas com
funções de confiança, vez que ocupadas por titulares
de cargos públicos efetivos.