Entidade privada com fins lucrativos que pretenda participar
do Sistema Único de Saúde − SUS de forma complementar
A
poderá fazê-lo, mediante contrato de direito público
firmado com a Administração pública, mas a Constituição
Federal assegura preferência às entidades
filantrópicas e às sem fins lucrativos.
B
poderá fazê-lo, mediante contrato de direito público
firmado com a Administração pública, o qual poderá
prever a destinação de recursos públicos para auxílios
ou subvenções à entidade.
C
poderá fazê-lo, independentemente de contrato de
direito público firmado com a Administração pública,
uma vez que a assistência à saúde é livre à iniciativa
privada.
D
não poderá fazê-lo, uma vez que o SUS é integrado
por ações e serviços públicos de saúde, do que se
extrai que as entidades privadas dele não podem
participar, sequer de forma complementar.
E
não poderá fazê-lo, uma vez que a Administração
pública poderá firmar contratos de direito público
para este fim apenas com entidades privadas sem
fins lucrativos ou com entidades filantrópicas.