Nos termos da Constituição Federal, é livre a associação
profissional ou sindical, observado o seguinte:
A
é vedada a criação de mais de uma organização
sindical, em qualquer grau, representativa de
categoria profissional ou econômica, na mesma
base territorial, que será definida pelos trabalhadores
ou empregadores interessados, não podendo
ser inferior à área de um Município.
B
é obrigatória a participação dos sindicatos em
processos disciplinares, na defesa de interesses
coletivos ou individuais da categoria.
C
ao sindicato, cabe a defesa dos direitos e interesses
coletivos ou individuais da categoria, exceto
em questões administrativas.
D
é facultada a participação dos sindicatos nas negociações
coletivas de trabalho.
E
a autorização do Estado para a fundação de sindicato
será dada nos termos legais, vedadas ao
Poder Público a interferência e a intervenção na
organização sindical.