Segundo dispõe a Constituição Federal, ocorrendo a
vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República nos últimos dois anos do período presidencial,
a eleição para ambos os cargos será realizada:
A
Noventa dias depois da última vacância, pela Câmara
dos Deputados, na forma da lei.
B
Noventa dias depois da última vacância, pelo Congresso
Nacional, na forma da lei.
C
Sessenta dias depois da última vacância, pelo Senado
Federal, na forma da lei.
D
Trinta dias depois da última vacância, pelo Congresso
Nacional, na forma da lei.
E
Trinta dias depois da última vacância, pelo Câmara dos
Deputados, na forma da lei.