Determinada Constituição Estadual, após consulta popular, foi
alterada para dispor que todos os órgãos administrativos do
respectivo Estado e dos Municípios nele inseridos estariam
obrigados a divulgar, em praça pública, uma vez ao semestre, em
data a ser definida pelo Chefe do Poder Executivo, demonstrativo
detalhado de todas as receitas arrecadadas, dos valores gastos e
dos projetos existentes, concluídos, em vias de desenvolvimento
ou paralisados. Esse comando foi recebido com grande
entusiasmo, mas determinado Prefeito Municipal recusou-se a
cumpri-lo. À luz desse quadro, pode-se afirmar que o Prefeito
Municipal:
A
agiu à margem da juridicidade, já que o comando da
Constituição Estadual tão somente detalhou os princípios
constitucionais da moralidade e da publicidade;
B
deve ser julgado e punido pelo Tribunal de Justiça do Estado
em que inserido o Município, sempre que descumprir um
comando normativo;
C
não estava obrigado a cumprir o comando normativo, já que
os Municípios não podem ser alcançados pela Constituição
Estadual, cuja aplicação é restrita aos órgãos estaduais;
D
somente estará obrigado a cumprir o referido comando
normativo após a alteração da lei orgânica municipal,
passando a dispor no mesmo sentido;
E
não estava obrigado a cumprir o referido comando
normativo, isso em razão de sua manifesta
inconstitucionalidade quando cotejado com a Constituição da
República.