tem o dever constitucional de, citado previamente pelo
Supremo Tribunal Federal, defender o ato ou texto
normativo que constitua objeto de demanda promovida
em sede de controle abstrato de constitucionalidade,
inclusive nos casos em que seja indispensável sustentar
tese jurídica contrária ao entendimento jurisprudencial
já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal
no sentido da inconstitucionalidade.