Segundo a Constituição Federal de 1988, é possível afirmar
que o Art. 198 define as ações e serviços públicos de saúde
que integram uma rede regionalizada e hierarquizada. As
mesmas, organizadas de acordo com as diretrizes:
A
Descentralização, com direção única em cada esfera de
governo; atendimento integral, com prioridade para as
atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais e participação da comunidade.
B
Descentralização, com direção única em cada esfera de
governo; atendimento individual, com prioridade para as
atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais.
C
Centralização dos serviços, com direção única em cada
esfera de governo; atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais e participação da comunidade.
D
Atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais e
participação da comunidade.