Nos termos da Constituição da República, são vedados tanto aos magistrados quanto aos membros do Ministério Público:
A
exercício de atividade político-partidária; e participação em sociedade comercial.
B
exercício da advocacia, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração; e
participação em sociedade comercial.
C
exercício de atividade político-partidária; e exercício da advocacia, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo
por aposentadoria ou exoneração.
D
participação em sociedade comercial; recebimento, a qualquer título ou pretexto, de auxílios ou contribuições de pessoas
físicas, entidades públicas ou privadas.
E
recebimento, a qualquer título ou pretexto, de custas processuais; e exercício de atividade político-partidária.