A Justiça Eleitoral tem uma peculiar organização no texto constitucional federal, sendo uma das ramificações da Justiça
da União, embora os Tribunais Regionais Eleitorais tenham coordenação realizada por magistrados que têm origem na
Justiça dos Estados e que compõem a presidência e a vice‐presidência desses órgãos. Nos termos da Constituição
Federal, são considerados órgãos da Justiça Eleitoral:
A
Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais.
B
Juízes Eleitorais e Comarcas Eleitorais.
C
Tribunal Superior do Trabalho e Municípios Eleitorais.
D
Tribunais Regionais Eleitorais e Circunscrições Eleitorais.