É sabido, nos termos do art. 50, inciso LXIX, da Constituição
da República Federativa do Brasil, que o mandado
de segurança é ação constitucional por intermédio da
qual se dá ensejo ao controle jurisdicional dos atos da
Administração Pública. São considerados requisitos
necessários ao cabimento do mandado de segurança,
exceto:
A
tratar-se de ato de autoridade pública, ou de particular,
no exercício de funções públicas.
B
tratar-se de ato que caiba recurso administrativo com
efeito suspensivo, independentemente de caução.
C
o ato importar lesão ou ameaça de lesão a direito
subjetivo.
D
o ato importar ilegalidade ou abuso de poder.
E
o ato violar direito líquido e certo não amparado por
habeas corpus ou habeas data.