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É sabido, nos termos do art. 50, inciso LXIX, da...

É sabido, nos termos do art. 50, inciso LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, que o mandado de segurança é ação constitucional por intermédio da qual se dá ensejo ao controle jurisdicional dos atos da Administração Pública. São considerados requisitos necessários ao cabimento do mandado de segurança, exceto:

A
tratar-se de ato de autoridade pública, ou de particular, no exercício de funções públicas.

B
tratar-se de ato que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

C
o ato importar lesão ou ameaça de lesão a direito subjetivo.

D
o ato importar ilegalidade ou abuso de poder.

E
o ato violar direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.