De acordo com a Constituição Federal, o Distrito Federal
A
é atualmente a capital do Brasil, sendo vedada a
transferência da sede do governo federal.
B
o tem competência para organizar e manter o Poder
Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o
corpo de bombeiros e as polícias civil e militar.
C
elege quatro Deputados Distritais para representar o
povo, mas não elege Senadores, representantes dos
Estados.
D
rege-se por lei orgânica, votada em dois turnos com
interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois
terços da Câmara Legislativa.
E
não pode ter seu território dividido em Municípios,
não lhe sendo atribuídas competências legislativas a
estes reservadas.