A antropóloga Dominique Gallois chama a atenção que, de acordo com a Constituição uma Terra indígena deve ser definida – identificada,
reconhecida, demarcada e homologada – levando-se em conta quatro dimensões distintas, mas complementares, que remetem às diferentes
formas de ocupação, ou apropriações indígenas de uma terra. São elas:
A
As terras ocupadas em caráter permanente, as limítrofes que incluem nascentes de rios, as imprescindíveis à realização de seus rituais
sagrados, e as necessárias a sua reprodução física e cultural.
B
As terras que lhes são de direito por uso capião, as limítrofes que incluem nascentes de rios, as imprescindíveis à realização de seus
rituais sagrados, e as necessárias a sua reprodução física e cultural.
C
As terras ocupadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à realização de seus rituais
sagrados, e as necessárias a sua reprodução física e cultural.
D
As terras ocupadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos
ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural.
E
As terras adquiridas pela comunidade indígena ou por um conjunto de seus membros, as utilizadas para suas atividades produtivas, as
imprescindíveis à realização de seus rituais sagrados, e as necessárias a sua reprodução física e cultural.