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O artigo 231 da Constituição de 1988 reconhece os direitos...

O artigo 231 da Constituição de 1988 reconhece os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Uma ressalva é feita no Parágrafo terceiro com relação ao aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas”. Estes procedimentos somente poderão ser efetivados mediante a seguinte condição:

A
Autorização da Presidência da República, ouvidos o Congresso Nacional, ficando assegurados para a União os resultados da lavra, na forma da lei.

B
Autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

C
Autorização do Ministério da Justiça, ouvida a Casa Civil da Presidência da República, ficando assegurados para a União os resultados da lavra, na forma da lei.

D
Autorização da Presidência da Republica, ouvidas as comunidades afetadas, ficando assegurados para a União os resultados da lavra, na forma da lei.

E
Autorização do Congresso Nacional, ouvida a FUNAI, ficando assegurados para a União os resultados da lavra, na forma da lei.