Em relação às terras tradicionalmente ocupadas pelos
índios, a Constituição da República estabelece que
A
se destinam a sua posse permanente, cabendo-lhes
o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e
dos lagos nelas existentes.
B
poderão, após deliberação do Congresso Nacional,
ser desocupadas em caso de catástrofe ou epidemia
que ponha em risco sua população, ou no interesse
da soberania do País, garantido, em qualquer hipótese,
o retorno imediato logo que cesse o risco.
C
terão prioridade na autorização ou concessão para
pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais
garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, as
cooperativas de atividade garimpeira.
D
são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre
elas, imprescritíveis, ressalvadas as hipóteses previstas
em lei complementar.
E
poderão, com autorização do Congresso Nacional e
ouvidas as comunidades afetadas, ter seus recursos
hídricos aproveitados, excluídos os potenciais energéticos,
ficando-lhes contudo assegurada participação
nos resultados da lavra, na forma da lei.