A disciplina constitucional relativa ao Orçamento Público
veda
A
a abertura de crédito suplementar sem prévia
autorização legislativa e indicação dos recursos
correspondentes, admitindo-se, contudo, a abertura
de crédito especial independentemente de tais
requisitos.
B
a vinculação de receitas próprias geradas por
impostos, inclusive para prestação de garantia à
União.
C
a realização de despesa que exceda os créditos
orçamentários ou adicionais, exceto quando relativas
a projetos previstos no plano plurianual.
D
a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da
seguridade social para cobrir déficits de empresas,
fundações ou fundos, exceto com autorização
legislativa específica.
E
a edição de lei específica dispondo sobre a
transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de um órgão para outro.