Editada determinada lei ordinária sob a vigência de
certa Constituição, sobrevindo nova Constituição, a lei
ordinária em questão
A
perderá sua validade imediatamente, ainda que
seja compatível com a nova Constituição.
B
não perderá sua validade se for compatível com
a nova Constituição.
C
perderá sua validade apenas se a nova
Constituição expressamente assim determinar.
D
não perderá a validade, ainda que seja
incompatível com a nova Constituição.
E
não perderá sua validade apenas se a nova
Constituição expressamente assim determinar.