O total da despesa do Poder Legislativo Municipal de Ibiraçu, excluídos os subsídios dos vereadores e dos gastos com
inativos, não poderá ultrapassar 7% do valor relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas
no § 5º do Art. 153 e nos Arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. Nos termos da Constituição, o
trecho anterior é
A
verdadeiro, na íntegra.
B
falso, pois não pode ultrapassar 5% do valor.
C
falso, pois o cálculo inclui o gasto com inativos.
D
falso, pois o cálculo inclui o subsídio dos vereadores.