Na hipótese da União, mediante tratado internacional,
abrir mão de tributos de competência de Estados e
Municípios, nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal
Federal (RE 229096), é correto afirmar que
A
se caracteriza violação ao princípio federativo, objeto
de cláusula pétrea, nos termos do art. 60, § 4o, I, da
Constituição Federal.
B
o tratado é válido desde que acompanhado de medidas
de “compensação tributária” em favor dos Estados
e Municípios prejudicados.
C
se insere a medida na competência privativa do Presidente
da República, sujeita a referendo do Congresso
Nacional, com prevalência dos tratados em
relação à legislação tributária interna.
D
se caracteriza a denominada isenção heterônoma,
vedada nos termos do art. 151, III, da Constituição
Federal.