“Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no
plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.” Quanto aos
fundamentos constitucionais das finanças e contabilidade pública o trecho apresentado está
A
falso, pois a inclusão no plano plurianual não é exigida.
B
correto, pois corresponde a um preceito constitucional.
C
falso, pois a conduta não tipifica crime de responsabilidade.
D
falso, pois deve ser incluído por decreto do chefe do executivo.