Consoante o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a respeito das competências
municipais, compete aos municípios, EXCETO:
A
Legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
B
Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
C
Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino
fundamental.
D
Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, aplicar suas rendas, em prejuízo da obrigatoriedade de prestar
contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei, além de organizar e prestar, diretamente, sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, como o de transporte coletivo, que tem caráter
essencial.