De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, o
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deverá apreciar
as contas prestadas pelo Governador do Estado
A
anualmente, no prazo de cento e oitenta dias, a contar
do seu recebimento.
B
semestralmente, no prazo de trinta dias, a contar do
seu recebimento.
C
anualmente, no prazo de cento e vinte dias, a contar
do seu recebimento.
D
semestralmente, não havendo prazo máximo estipulado
pela referida Constituição.
E
anualmente, no prazo de sessenta dias, a contar do
seu recebimento.