No caso de servidor egresso do RGPS pretender aposentar-se
pelo RPPS, atendidas as normas legais vigentes, só será
considerado, para fins de cálculo da compensação financeira
devida ao RGPS, o valor da renda mensal que o servidor faria
jus no RPPS, multiplicado pelo percentual correspondente ao
tempo de contribuição ao RGPS no tempo total de
contribuição.