O artigo 7o da Constituição Federal de 1988 estabeleceu direitos mínimos dos trabalhadores urbanos e rurais, objetivando a
garantia e o aprimoramento da sua condição social, inserindo princípios do Direito do Trabalho, mesmo que de forma implícita,
como por exemplo,
A
primazia da realidade; intangibilidade salarial; razoabilidade.
B
boa fé contratual; primazia da realidade; irredutibilidade salarial.