A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União,
A
de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
B
indicado pelo Supremo Tribunal Federal dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada e nomeado pelo Presidente da República.
C
de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.
D
indicado pelo Supremo Tribunal Federal dentre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada e nomeado pelo Presidente da República.
E
nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, após aprovação pelo Senado Federal de indicação do Supremo Tribunal Federal.