Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento
e com base nos limites nela fixados, o Poder:
A
Judiciário aprovará um quadro de cotas trimestrais da
despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada
a utilizar
B
Executivo aprovará um quadro de cotas bimestrais da
despesa que cada unidade orçamentária fca autorizada
a utilizar
C
Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da
despesa que cada unidade orçamentária fca autorizada
a utilizar
D
Legislativo aprovará um quadro de cotas bimestrais da
despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada
a utilizar
E
Legislativo aprovará um quadro de cotas semestrais da
despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada
a utilizar