Baseado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações . Art. 37.parágrafo § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter :
A
participação do usuário na administração pública direta e indireta.
B
caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
C
assegurada a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.