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Baseado na Constituição da República Federativa do Brasil...

Baseado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações . Art. 37.parágrafo § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter :

A
participação do usuário na administração pública direta e indireta.

B
caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

C
assegurada a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.

D
Nenhuma das alternativas.