Considere a seguinte situação hipotética. Agente Público
da Municipalidade de Marília é demitido após processo
administrativo disciplinar, em razão de caracterização
da prática de infração disciplinar de natureza grave. O
Agente Público recorre ao Poder Judiciário pleiteando a
anulação de sua demissão, afirmando que o processo
administrativo disciplinar é nulo porque ele não pode se
valer de defesa técnica por advogado e porque não pode
apresentar recurso da decisão, já que a Municipalidade
exigia depósito prévio de valor a título de taxa de instância
e ele não possui o valor necessário para tanto. A ação
judicial proposta pelo Agente Público será julgada
A
procedente, pois ambas as hipóteses apontadas, falta
de defesa técnica e depósito prévio em recurso
administrativo, são consideradas inconstitucionais.
B
improcedente, pois o depósito recursal administrativo
pode ser plenamente exigido como requisito de
admissibilidade, sem previsão de gratuidade.
C
parcialmente procedente, pois é inconstitucional a
falta de defesa técnica por advogado durante o processo
administrativo disciplinar, mas válida a exigência
de depósito prévio como taxa recursal.
D
improcedente, pois embora a falta de defesa técnica
por advogado seja inconstitucional, o Poder Judiciá-
rio não pode efetuar controle sobre o processo administrativo.
E
parcialmente procedente, pois é inconstitucional a
exigência de depósito como requisito de admissibilidade
de recurso administrativo, não se constituindo,
todavia, a falta de defesa técnica em processo administrativo,
em conduta inconstitucional.