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O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores...

O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, previsto na Constituição Federal e em legislação infraconstitucional,

A
é aplicado ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

B
é assegurado aos servidores titulares de cargos efetivos de todos os entes da federação, incluídas suas autarquias e fundações.

C
será aplicado aos servidores ocupantes de cargos temporários ou de emprego público, sociedades de economia mista e empresas públicas.

D
é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do Regime Próprio de Previdência Social, incluindo as hipóteses de cargos acumuláveis de professor.

E
não haverá incidência de contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas nesse regime que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.