Relativamente ao financiamento da seguridade social, a
Constituição da República estabelece que
A
as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios destinadas à seguridade social não constarão
dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento
da União.
B
o trabalhador e os demais segurados da previdência
social participarão do financiamento da seguridade
social, incidindo sua contribuição inclusive sobre
aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral
de previdência social.
C
o empregador, a empresa e a entidade a esta equiparada
na forma da lei participarão mediante contribuições
sociais incidentes, entre outros, sobre a folha
de salários e demais rendimentos do trabalho pagos
ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que
lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
D
as contribuições sociais previstas na Constituição somente
poderão ser exigidas no exercício financeiro
seguinte àquele em que haja sido publicada a lei que
as tenha instituído ou aumentado e desde que decorridos
noventa dias da data da publicação da lei.
E
a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir
a manutenção ou expansão da seguridade social,
além das previstas na Constituição, as quais, diferentemente
dos impostos, poderão ser cumulativas
e ter fato gerador ou base de cálculo próprios das
discriminadas na Constituição.