A União entregará, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos
i ndustrializados, 49% (quarenta e nove por cento), designando
A
20% (vinte por cento) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
B
20% (vinte por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios.
C
40% (quatro por cento), para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de
desenvolvimento.
D
1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de janeiro de
cada ano.
E
1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de
cada ano.