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Sobre o modelo de federalismo brasileiro previsto na Constituição Federal, especialmente em relação à repartição de competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o modelo adotado foi o do federalismo
clássico ou dual, com definição bem delimitada das competências dos entes; e centralizado, com poderes concentrados na União.
clássico ou dual, com estabelecimento de competências comuns e concorrentes entre os entes; e centralizado, com poderes concentrados na União.
moderno ou cooperativo, com estabelecimento de competências comuns e concorrentes entre os entes; e centralizado, com poderes concentrados na União.
moderno ou cooperativo, com estabelecimento de competências comuns e concorrentes entre os entes; e descentralizado, com poderes distribuídos aos entes subnacionais.
moderno ou cooperativo, com definição bem delimitada das competências dos entes; e descentralizado, com poderes concentrados na União.