É incorreto afirmar que, entre as funções da
Assembleia-Geral do Fundo para o Desenvolvimento
dos Povos Indígenas da América Latina e
do Caribe, incluem, entre outras:
A
formular a política geral do Fundo Indígena
e adotar as medidas necessárias para a
consecução de seus objetivos.
B
aprovar a condição de Membro, conforme
as disposições deste Acordo e as regras
estabelecidas pela Assembleia-Geral.
C
aprovar a estrutura técnica e administrativa do
Fundo Indígena e nomear o Secretário Técnico.
D
financiar a demarcação das terras indígenas.
E
aprovar eventuais modificações do Acordo
Constitutivo e submetê-las à ratificação dos
Estados-Membros, quando for necessária.