Constitui condição essencial para os Cartórios de Notas
e Registro de Imóveis lavrarem e registrarem escrituras
relativas a bens imóveis da União, exceto a
A
certidão da Secretaria do Patrimônio da União
declarando ter o interessado recolhido o laudêmio
devido, nas transferências onerosas entre vivos.
B
certidão da Secretaria do Patrimônio da União
declarando estar o transmitente em dia com as demais
obrigações junto ao Patrimônio da União.
C
certidão da Secretaria do Patrimônio da União
declarando estar autorizada a transferência do imóvel,
em virtude de não se encontrar em área de interesse
público.
D
certidão da Secretaria do Patrimônio da União declarando
a seqüência funcional do imóvel.
E
observância das normas estabelecidas em regulamento.