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Nos últimos anos, a imprensa vem noticiando fatos que envolvem a demarcação de terras indígenas e quilombolas, como, por exemplo, os conflitos entre arrozeiros na região da Raposa Serra do Sol e a recente polêmica da Marinha brasileira, que não reconhece a existência de remanescentes de quilombos na ilha da Marambaia, no litoral sul do Rio de Janeiro. É importante lembrar que a Constituição Brasileira de 1988 estabelece direitos sobre terras tradicionalmente ocupadas por índios e por remanescentes de comunidades de quilombos.
Sobre tais direitos é correto afirmar que
as comunidades remanescentes de quilombos podem permanecer na terra de seus antepassados, que passa a ser considerada propriedade da União.
a Constituição confere aos índios a propriedade das terras que tradicionalmente ocupam.
aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, e, aos índios, o usufruto de terras da União.
a legislação confere aos índios e aos remanescentes de quilombos o direito exclusivo de governar em suas terras.
aos índios e aos remanescentes quilombolas é assegurada a propriedade da terra, além de terem o usufruto dos recursos naturais.