Entre os princípios constitucionais e legais que informam o Orçamento Público está o da universalidade, segundo o qual todas
as receitas e despesas públicas devem constar da Lei Orçamentária Anual, entre as quais:
A
as despesas de pessoal das entidades integrantes da Administração Indireta, incluindo as empresas públicas e sociedades
de economia mista não dependentes.
B
o orçamento de investimento apenas das empresas estatais caracterizadas como dependentes do Tesouro, ou seja, que
recebam recursos para despesas de pessoal ou custeio em geral.
C
o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
D
o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, exceto da Administração
indireta e respectivos fundos.
E
as receitas obtidas pelas entidades integrantes da Administração direta e indireta, salvo as provenientes de operações de
crédito.