Dispõem os artigos 1o e 3o da Lei no 9296, de 1996:
Os dispositivos legais acima transcritos são:
A
integralmente incompatíveis com a garantia constitucional
da inviolabilidade das comunicações telefônicas.
B
o primeiro, compatível com a garantia constitucional
da inviolabilidade das comunicações telefônicas, e o
segundo, com ela incompatível, no que se refere à
possibilidade de determinação pelo juiz, de ofício, da
interceptação.
C
o segundo, compatível com a garantia constitucional
da inviolabilidade das comunicações telefônicas, e o
primeiro, com ela incompatível, relativamente à
tramitação da interceptação em segredo de justiça.
D
incompatíveis com a garantia constitucional da inviolabilidade
das comunicações telefônicas, relativamente
à interceptação prevista para fins de
investigação criminal.
E
compatíveis com a garantia constitucional da inviolabilidade
das comunicações telefônicas.