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Em relação ao regime geral de previdência social, a Constituição da República

Em relação ao regime geral de previdência social, a Constituição da República


A
estabelece que lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a todos os trabalhadores de baixa renda ou sem renda própria que se dediquem, com exclusividade ou não, ao trabalho doméstico.

B
veda a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias, ressalvados, entre outros que indica, os casos em que se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

C
admite, excepcionalmente, a filiação ao regime geral, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

D
prevê que o regime de previdência privada terá caráter complementar e será organizado de forma autônoma em face do regime geral, bem como será facultativo e regulado por lei ordinária.

E
proíbe, para efeito de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana.