Em relação ao regime geral de previdência social, a Constituição
da República
A
estabelece que lei disporá sobre sistema especial de
inclusão previdenciária para atender a todos os trabalhadores
de baixa renda ou sem renda própria que
se dediquem, com exclusividade ou não, ao trabalho
doméstico.
B
veda a adoção de critérios diferenciados para a concessão
de aposentadorias, ressalvados, entre outros
que indica, os casos em que se tratar de segurados
portadores de deficiência, nos termos definidos em
lei complementar.
C
admite, excepcionalmente, a filiação ao regime geral,
na qualidade de segurado facultativo, de pessoa
participante de regime próprio de previdência.
D
prevê que o regime de previdência privada terá caráter
complementar e será organizado de forma autônoma
em face do regime geral, bem como será facultativo
e regulado por lei ordinária.
E
proíbe, para efeito de aposentadoria, a contagem recíproca
do tempo de contribuição na administração
pública e na atividade privada, rural e urbana.