De acordo com a Constituição Federal, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira, sendo que os
tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei
de diretrizes orçamentárias. Se essas propostas orçamentárias forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados
pela Constituição Federal, o Poder Executivo
A
devolverá a proposta para o Poder Judiciário para revisão e adequação no prazo máximo de sessenta dias.
B
devolverá a proposta para o Poder Judiciário para revisão e adequação no prazo máximo de trinta dias.
C
procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
D
encaminhará a proposta para o Tribunal de Contas da União que deverá tomar as medidas corretivas e proceder aos
ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual no prazo máximo de noventa dias.
E
devolverá a proposta para o Poder Judiciário para revisão e adequação no prazo máximo de noventa dias.