os deputados federais, estaduais e os vereadores gozam de imunidade material e de imunidade processual. Em razão da
primeira, não podem, desde a expedição do diploma, ser responsabilizados por suas opiniões, palavras e votos proferidos
no exercício do mandato e, em razão da segunda, não podem, desde a expedição do diploma, ser presos, salvo em
flagrante delito.