Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde
de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a
A
fornecer declaração de nascimento, desde que não
constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento
do neonato.
B
manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato
a permanência junto aos pais.
C
prestar orientação ao pais do recém-nascido, quanto
à terapêutica de anormalidades no metabolismo,
mas não são obrigados a proceder a exames visando
ao diagnóstico, cuja realização é atribuição exclusiva
de laboratórios públicos.
D
manter o registro das atividades desenvolvidas, através
de prontuários individuais, pelo prazo mínimo de
cinco e máximo de dez anos.
E
identificar o recém-nascido mediante o registro de
sua impressão plantar e digital e impressão digital da
mãe.