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Conforme o que estabelece a Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre imunidade parlamentar, é correto afirmar que
nos limites da circunscrição do Município, os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e votos, independentemente de haver pertinência com o exercício do mandato.
o vereador municipal tem apenas imunidade material, não lhe tendo sido atribuída a imunidade formal.
as imunidades estendem-se aos suplentes, ainda que não tenham assumido o cargo.
o vereador municipal possui imunidade formal em relação a crimes praticados antes ou após a diplomação.
após a Emenda Constitucional n° 35/2001, recebida a denúncia contra vereador, por crime ocorrido após a diplomação, a Câmara Municipal pode, pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação até a decisão final.