O ciclo orçamentário é o período de tempo em que se processam
as atividades típicas do orçamento público. Em sua concepção
ampliada — adotada pela Constituição Federal de 1988 —,
tal ciclo desdobra-se em oito fases. Uma dessas fases corresponde
à elaboração da proposta de orçamento pelo Poder Executivo
e a sua submissão ao Poder Legislativo. Essa fase ocorre
A
juntamente com a proposição de metas e prioridades para
a administração pelo Poder Executivo.
B
logo após a aprovação pelo Poder Legislativo da política
de alocação de recursos proposta pelo Poder Executivo.
C
logo após a apreciação e a adequação da lei de diretrizes
orçamentárias pelo Poder Legislativo.
D
imediatamente antes da execução do orçamento pelo
Poder Executivo.
E
imediatamente após a apreciação e a aprovação do plano
plurianual pelo Poder Legislativo.