O total da despesa com a remuneração dos Vereadores
não poderá ultrapassar o montante de 6%
(seis por cento) da receita bruta do Município.
B
O número de Vereadores será proporcional aos eleitores
do Município, observado o mínimo de nove e o
máximo de vinte e um nos Municípios de até quinhentos
mil eleitores.
C
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em
dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará.
D
Compete ao Município criar, organizar e suprimir distritos,
mediante aprovação da população diretamente
interessada, através de plebiscito dentro do
período determinado pela lei complementar federal e
observada a Lei Orgânica dos Municípios.
E
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre
as contas que o Prefeito e o Presidente da Câmara
Municipal devem semestralmente prestar, só
deixará de prevalecer por decisão da maioria
simples dos membros do Legislativo local.