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O princípio da imunidade recíproca

O princípio da imunidade recíproca


A
existe para preservar o pacto federativo, prevenindo atritos entre as entidades políticas, decorrentes de relações jurídicas de natureza tributária.

B
aplica-se apenas a impostos, dispensando a entidade imune das obrigações acessórias.

C
aplica-se aos tributos das entidades políticas componentes da Federação Brasileira, bem como em relação à renda, ao patrimônio ou serviços das autarquias e das fundações mantidas pelo Poder Público.

D
impede a tributação, através de impostos, de rendas, patrimônios ou serviços das entidades políticas, bem como de suas autarquias e fundações, sendo que, em relação a estas últimas, desde que direta e exclusivamente vinculados às suas finalidades essenciais.

E
impede a tributação apenas das entidades políticas.