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Ao julgar arguição de descumprimento de preceito...

Ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em face de determinados dispositivos do Código Penal que tipificam o crime de aborto, considerando possuírem sede constitucional os direitos à liberdade sexual e reprodutiva, saúde, dignidade e autodeterminação da mulher, o Supremo Tribunal Federal − STF declarou ser inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos dispositivos em questão. Nessa hipótese, relativamente aos dispositivos legais impugnados, o STF procedeu à


A

hermenêutica consequencialista.


B

interpretação analógica.


C

interpretação teleológica.


D

interpretação conforme à Constituição.


E

declaração de inconstitucionalidade com redução de texto.